As candidaturas à medida de apoio Vale do Comércio iniciaram-se em 1 de agosto e não apresentam data de conclusão, sendo que o mesmo ocorrerá aquando da utilização da totalidade da dotação orçamental.
Beneficiários
São beneficiários da medida de apoio Vale Comércio as empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os seguintes requisitos:
1. 1. Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura;
1. 2. Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” e “Vale Inovação;
1. 3. Comprometer-se adquirir os serviços a uma entidades acreditada para este domínio de intervenção.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto de formação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual se realiza o projeto de investimento.
Despesas Elegíveis
São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos de empresas com atividades económicas nos setores do comércio, serviços e restauração, cujas vendas valorizem a oferta nacional, traduzida no efeito de arrastamento que essa atividade possa ter ao nível da produção noutras empresas localizadas em território nacional.
Enquadram-se nestas ações:
1. 1. Inovação organizacional e gestão, incluindo assistência para a introdução de novos métodos ou filosofias de organização do trabalho, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmark, diagnóstico e planeamento, designadamente:
- -Estudos sobre modelos de negócio que contemplem a inovação da cadeia de valor dos produtos e serviços endógenos, valorizando o património cultural, etnográfico e gastronómico;
- -Estudos sobre modelos de organização do trabalho que se suportem no quadro da economia circular e da eficiência dos recursos energéticos;
- -Desenvolvimento de estratégia de atendimento e fidelização de clientes, com base em estudos do comportamento do cliente;
- -Apoio na definição e otimização de soluções de logística e distribuição, incluindo no âmbito de processos de desenvolvimento e implementação de modelos de e-commerce.
1. 2. Criação de marcas e design, por via da aquisição de serviços de consultoria para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, designadamente:
- -Estudos de design e arquitetura para a otimização e atratividade do espaço comercial (loja, showroom);
- -Estudos de identidade gráfica para o estabelecimento/produto;
- -Projetos de registo de marcas, incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, novas coleções e melhoria das capacidades de design.
1. 3. Qualidade, através de consultoria relativa à utilização de normas e especificações técnicas orientadas para o setor do comércio, serviços e restauração, designadamente:
- -Implementação de sistemas de certificação de qualidade de negócios, produtos e serviços, bem como de sistemas de gestão pela qualidade total;
- -Implementação de práticas de gestão segura de dados;
1. 4. Economia digital e TIC, abrangendo serviços de consultoria para a definição de modelos de negócio com vista à inserção das PME na economia digital, que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores, assim contribuindo para a sua promoção internacional, designadamente:
- -Desenvolvimento da presença web, incluindo websites, lojas online, plataformas de e-commerce nacionais e internacionais e redes sociais, através: i) da conceção de conteúdos digitais (content marketing); ii) da recolha, do tratamento, da análise e da visualização dos volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital (web analytics); e iii) da utilização de ferramentas de promoção digitais;
- -Serviços de certificação de site e lojas online, através da avaliação da sua conformidade para com a legislação portuguesa e as melhores práticas europeias;
- -Digitalização dos modelos de negócio e a desmaterialização de processos com clientes e fornecedores, designadamente por via de sistemas de gestão integrados;
- -Desenho de soluções para a gestão e conciliação automática de pagamentos com expansão das modalidades de pagamento.
Taxa de Financiamento
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 5.000€ por projeto.
Os incentivos a conceder no âmbito da medida Vale Comércio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, com exceção da região de Lisboa onde a taxa é de 40%.
Como entidade competente para a Prestação de Serviços de Inovação no âmbito dos projetos de “Vale Comércio” do Portugal 2020, a Ahptus está ao seu dispor para o acompanhar durante todo este processo.
Ficou com dúvidas? A Ahptus ajuda-o. Entre em contacto connosco!